DECRETO N. 46.290, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 10.387, de 05 de novembro de 1999, que cria a Secretaria de Estado da Juventude e dá providências correlatas, e na Lei nº 10.947 de 05 de novembro de 2001, que altera a denominação da Secretaria de Estado da Juventude e dá providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), especial ao orçamento da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de novembro de 2001.