DECRETO N. 46.307, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001

Altera os padrões de lotação de unidade da Secretaria da Saúde que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992 e § 1º do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Os padrões de lotação do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde, fixados na conformidade do Anexo VI, a que se refere o artigo 1.º do Decreto nº 39.546, de 18 de novembro de 1994, alterado na conformidade do Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto n.º 43.140, de 2 de junho de 1998, e Anexo V a que se refere o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, ficam alterados de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam autorizadas a integrar o padrão de lotação do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, as séries de classes de Engenheiro e Arquiteto instituídas pela Lei Complementar n.º 540, de 27 de maio de 1988, bem como nomeações e/ou admissões nos quantitativos fixados pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - O padrão de lotação a que se refere o artigo 1.º deste decreto compreende cargos e funções-atividades em nível de execução, classificados na unidade nele prevista, bem como as funções-atividades que por força de ampliação dessa unidade poderão vir a ser preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar n.º 733, de 23 de novembro de 1993.
Artigo 4.º - À unidade referida no artigo 1.º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecido o limite estabelecido em seu padrão de lotação.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de novembro de 2001.