Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.314, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001

Dispõe sobre denominação de escola: Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 45.112, de 28 de agosto de 2000: "Artigo 1º - Passa a denominar-se Irmã Annette Marlene Fernandes de Mello, a Escola Jardim Keralux, da Diretoria de Ensino - Região Leste 1, da Secretaria da Educação"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 45.112, de 28 de agosto de 2000:
“Artigo 1º - Passa a denominar-se Irmã Annette Marlene Fernandes de Mello, a Escola Jardim Keralux, da Diretoria de Ensino - Região Leste 1, da Secretaria da Educação”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de novembro de 2001.