DECRETO N. 46.315, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação “pro labore” e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas a carreira de Delegado de Polícia as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e à vista da edição do Decreto nº 45.749, de 6 de abril de 2001, que alterou a denominação da Corregedoria da Polícia Civil e a reorganizou, o inciso VI do artigo 1º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;
b) 9 (nove) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;
2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;
3. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;
4. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;
5. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;
6. 1 (uma) à Divisão de Assuntos Internos;
7. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;
8. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
9. 1 (uma) à Divisão de Administração;
c) 8 (oito) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:
1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 1;
2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2;
3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 3;
4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4;
5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5;
6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 6;
7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 7;
8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;”.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de novembro de 2001.