DECRETO N. 46.319, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe
sobre a identificação das funções de
Encarregatura específicas da carreira de Agente Policial e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no §
1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de
1988,
Decreta:
Artigo 1.º-
Para fins de atribuição da gratificação
“pro labore”, a que se refere o artigo 11 da Lei
Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e
alterações posteriores, ficam caracterizadas como
específicas da carreira de Agente Policial, as
funções constantes do Anexo, que faz parte integrante
deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.º
- Em decorrência do disposto no artigo anterior e à vista
da edição do Decreto nº 45.749, de 6 de
abril de 2001, que alterou a denominação da Corregedoria
da Polícia Civil e a reorganizou, o inciso IV do artigo
1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, alterado
pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de
2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 9 (nove) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;
b)
1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias
Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando
8 (oito);”.
Artigo 3.º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data da efetiva
instalação das unidades policiais de que trata o artigo
1º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de novembro de 2001.
Anexo