Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.320, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001

Transfere da administração da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para a Secretaria da Administração Penitenciária imóvel que especifica, situado no Município de São Bernardo do Campo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para a administração da Secretaria da Administração Penitenciária, destinando-se à instalação de Centro de Detenção Provisória, terreno sem benfeitorias, com 8.333,50m² (oito mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), parte de área maior, situado à Rua dos Vianas, Município de São Bernardo do Campo, tendo a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao processo GS-833/2001-SAP, a saber: “Com frente para a Rua dos Vianas, medindo 163,09m; à direita de quem olha pela Rua dos Vianas mede 50,00m, fazendo divisa com Enéas Cezar Ferreira ou Sucessores; à esquerda mede 50,00m, fazendo divisa com Próprio do Estado, e nos fundos mede 170,25m, fazendo divisa com Próprio do Estado.”.
Artigo 2.º - O Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado adotará as providências necessárias à regularização cadastral da área maior.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.734, de 2 de abril de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de novembro de 2001.