Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e
Lazer, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, considerando o disposto na Lei n.º 10.387, de
05 de novembro de 1999, que cria a Secretaria de Estado da Juventude e
dá providências correlatas, na Lei n.º 10.947, de
05 de novembro de 2001, que altera a denominação da
Secretaria de Estado da Juventude e dá providências
correlatas e no Decreto n.º 46.290, de 22 de novembro de 2001, que
dispõe sobre abertura de crédito especial ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e
Lazer, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 10.726.386,00 (Dez milhões,
setecentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado da Juventude,
Esporte e Lazer, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei
federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5.º do Decreto n.º 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 2001.