Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.337, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001

Autoriza a Secretaria da Educação, a representando o Estado de São Paulo, celebrar com a União, por intermédio do Ministério da Educação - MEC, através de seus órgãos específicos e autarquias a ele vinculadas, os convênios que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação, por seu Titular, autorizada a, representando o Estado de São Paulo, celebrar convênios com a União, por intermédio do Ministério da Educação - MEC, através de seus órgãos específicos e autarquias a ele vinculadas, visando estabelecer vínculo de cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento do ensino fundamental e/ou médio da rede pública estadual.
Artigo 2.º - A instrução do processo referente a cada convênio deverá incluir a manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta, bem como a observância do disposto na Lei Estadual nº 10.403, de 6 de junho de 1971, e no artigo 5º, incisos II a V, do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 45.059, de 12 de julho de 2000.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto, deverão correr à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 2001.