Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.338, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001

Aprova o Regimento da Faculdade de Engenharia Química de Lorena

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 15, inciso IV, do Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969, e em face do Parecer do Conselho Estadual de Educação n.º 308, de 30 de junho de 1999, homologado por Resolução da Secretária da Educação de 27, publicada em 28 de julho de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regimento da Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, incorporada ao Sistema Estadual de Ensino Superior, como autarquia de regime especial, pela Lei n.º 7.392, de 7 de julho de 1991, e seus anexos, cabendo a Congregação da Faculdade editar a competente resolução veiculadora da medida.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 2001.