Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.340, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, os bens imóveis necessários a execução de obras e serviços do dispositivo de acesso a Usina São Francisco, localizados no Município e Comarca de Sertãozinho, na altura do Km 96+500m, da Rodovia "Carlos Tonani" (SP-333), trecho Sertãozinho - Jaboticabal

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto n.º 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 16.932,19m2 (dezesseis mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Sertãozinho, necessário à implantação de viaduto e alças de acesso a Usina São Francisco, localizados no Município e Comarca de Sertãozinho, pela Rodovia “Carlos Tonani” (SP-333), na altura do Km 96+500m, trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Usina Açucareira São Francisco S/A (área 1) e Usina Açucareira São Francisco S/A (área 2), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE- 09.333.96.1.D02/0010, DE- 09.333.96.1.D02/0020 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-84.469/17/01, da Secretaria dos Transportes, a saber:
I - ÁREA 1, que consta pertencer à Usina Açucareira São Francisco S/A, localizado do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E 318.352,852, N 206.214,258, na altura do Km 96+500m, junto à cerca de divisa do DER com a Usina São Francisco; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 122,627m, com azimute de 301,735896° ou 301°44’9,23”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 319,927657° ou 319°55’39,57” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 83,133m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 315,296880° ou 315°17’48,77” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 115,979m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 324,006143° ou 324°22,11” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 203,502m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 313,418889° ou 313°25’8” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 89,022m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 127,318661° ou 127°19’7,18” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 89,026m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 138,323550° ou 138°19’24,78” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 103,872m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 141,524298° ou 141°31’27,47” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 215,990m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 137,982999° ou 137°58’58,80” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP- 333, numa distância de 67,299m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 132,419599° ou 132°25’10,56” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP- 333, numa distância de 69,762m, até encontrar o ponto “K”; no ponto “K”, com azimute de 126,200588° ou 126°12’2,12” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP- 333, numa distância de 65,496m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.225,713m de perímetro e uma superfície de 7.937,80m2 (sete mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).”;
II - ÁREA 2, que consta pertencer à Usina Açucareira São Francisco S/A, localizado do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E 318.393,9028, N 206.247,3289, na altura do Km 96+500m, junto à cerca de divisa do DER com a Usina São Francisco; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 114,740m, com azimute de 306,160055° ou 306°9’36,20”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 320,284817° ou 320°17’5,34” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 367,078m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 310,245437° ou 310°14’43,57” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 157,632m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 124,344183° ou 124°20’39,06” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 142,588m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 135,244922° ou 135°14’41,72” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 160,346m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 141,457901° ou 141°27’28,44” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 46,591m, até encontrar o ponto “G”; no onto “G”, com azimute de 145,318211° ou 145°19’5,56” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 162,650m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 132,526429° ou 132°31’35,14” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 129,315m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.280,942m de perímetro e uma superfície de 8.994,39m2 (oito mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).”.
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei-Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTOESTRADAS S/A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 2001.