DECRETO N.46.342, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2001

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferida a função-atividade vaga constante do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto nº 45.178, de 8 de setembro de 2000, 1 (uma) função-atividade de Agente Administrativo (CLT), referência 3, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, preenchida por DIRCE DE OLIVEIRA BRANDÃO, R.G. 11.551.884-8, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações própriasconsignadas no orçamento vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de dezembro de 2001.