DECRETO N. 46.360, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado - AGE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n.º 10.851, de 10 de julho de 2001 e Decreto n.º 46.298, de 26 de novembro de 2001,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 51.331.897,00 (Cinqüenta e um milhões, trezentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado - AGE, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de dezembro de 2001.