Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.363, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, os bens imóveis que especifica necessários a execução de obras e serviços na Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP-326)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legai e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos nº 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 7.972,68m2 (sete mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Dobrada e um terreno com área total de 19.658,68m2 (dezenove mil, seiscentos e cinqüenta e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Taiúva, necessários para a implantação das respectivas praças de pedágio, localizadas nos Municípios de Dobrada, na altura do Km 308+160m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP-326) e no Município de Taiúva, na altura do Km 356+760m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP- 326), trecho de Matão - Bebedouro, imóveis estes que constam pertencer no Município de Dobrada à Ana Maria Josephina Perrone Jorge (área 1), Marilena Affonso Barreto Montandon (área 2), Vilma Thereza Affonso (área 3), Agricultura Pecuária e Comércio Palmares Ltda. (área 4), Agropecuária Gino Bellodi Ltda. (área 5), Welington dos Santos e Anderson dos Santos (área 6), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.326.308-0-D02/001Ø2, DE - 09.326.308-0- D02/001Ø2, DE - 09.326.308-0-D02/001Ø2, DE - 09.326.308-0-D02/002Ø2, DE - 09.326.356-0- D02/001Ø2, DE - 09.326.356-0-D02/002Ø2 e memoriais descritivos, a seguir discriminados:
I - obras e serviços na Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP-326), na altura do Km 308+160m, no Município de Dobrada:
a) ÁREA 1, que consta pertencer à Ana Maria Josephina Perrone Jorge e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia SP-326, na altura do Km 307+970m, que é assim descrita e confrontada: “Começa no ponto “A” de coordenadas N=904,0000 e E=993,0000, na altura do Km 307+970m, junto à cerca de divisa do DER com Ana Maria Josephina Perrone Jorge e outros ou sucessores; desse ponto segue em linha reta, com AZ 0°00’00” confrontando com o DER, numa distância de 112,00m, até encontrar o ponto “B”, na altura do Km 308+082m; daí, deflete à direita com AZ 90°00’34” e segue em linha reta, confrontando com Marilena Affonso Barreto Montondon e outros ou sucessores, numa distância de 7,20m, até encontrar o ponto “C”; daí, deflete à direita com AZ 183°40’34” e segue em linha reta, confrontando com Ana Maria Josephina Perrone Jorge e outros ou sucessores, numa distância de 112,23m, até encontrar o ponto “A”, na altura do Km 307+970m, onde teve início essa descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 403,20m2 (quatrocentos e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados).”;
b) ÁREA 2, que consta pertencer à Marilena Affonso Barreto Montandon e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-326, na altura do Km 308+082m, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A” de coordenadas N=987,0000 e E=1033,0000, na altura do Km 308+082m, junto à cerca de divisa do DER com Marilena Affonso Barreto Montandon e outros ou sucessores; desse ponto segue em linha reta com AZ 0°00’00”, confrontando com o DER, numa distância de 31,50m, até encontrar o ponto “B”; daí deflete à direita com AZ 181°10’00” e segue em linha reta, confrontando com uma estrada municipal, numa distância de 10,50m, até encontrar o ponto “C”; daí, deflete à direita com AZ 181°10’00” e segue em linha reta, confrontando com Marilena Affonso Barreto Montandon e outros ou sucessores, numa distância de 16,30m, até encontrar o ponto “D”; daí deflete à direita com AZ 183°40’00” e segue em linha reta, confrontando com Marilena Affonso Barreto Montandon e outros ou sucessores, numa distância de 20,50m, até encontrar o ponto “E”, na altura do Km 308+082m; daí, deflete à direita com AZ 270°00’34” e segue em linha reta, confrontando com Ana Maria Josephina Perrone Jorge e outros ou sucessores, numa distância de 7,20m, até encontrar o ponto “A”, na altura do Km 308+082m, onde teve início essa descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de287,10m2 (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados).”;
c) ÁREA 3, que consta pertencer à Vilma Thereza Affonso e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-326, na altura do Km 308+120m, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A” de coordenadas N=1027,5000 e E=1041,0000, na altura do Km 308+097m, junto à cerca de divisa do DER com Vilma Thereza Affonso e outros ou sucessores; desse ponto segue em linha reta, confrontando com o DER com AZ 00°00’00” numa distância de 236,50m, até encontrar o ponto “B”, na altura do Km 308+355m; daí deflete à direita com AZ 174°30’00” e segue em linha reta, confrontando com Vilma Thereza Affonso e outros ou sucessores, numa distância de 95,00m, até encontrar o ponto “C”; daí, deflete à direita com AZ 181°00’00” e segue em linha reta confrontando com Vilma Thereza Affonso e outros ou sucessores, numa distância de 81,50m, até encontrar o ponto “D”; daí, segue com AZ 181°00’00” em linha reta, confrontando com Vilma Thereza Affonso e outros ou sucessores, numa distância de 56,00m, até encontrar o ponto “E” na altura do Km 308+097m; daí deflete à direita com AZ 240°00’00” e segue em linha reta, confrontando com estrada municipal, numa distância de 10,30m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início essa descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 1.762,38m2 (um mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).”;
d) ÁREA 4, que conta pertencer à Agricultura Pecuária e Comércio Palmares Ltda. e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-326, na altura do Km 307+945m, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A” de coordenadas N=890,5726 e E=909,7155, na altura do Km 307+945m, junto à cerca de divisa do DER com a Agricultura Pecuária e Comércio Palmares Ltda. e outros ou sucessores; desse ponto segue com AZ 0°00’00” em linha reta, confrontando com o DER, numa distância de 338,00m, até encontrar o ponto “B”, na altura do Km 308+283m; daí deflete à esquerda com AZ 206°30’00” e segue em linha reta, confrontando com Agricultura Pecuária e Comércio Palmares Ltda. e outros ou sucessores, numa distância de 24,00m, até encontrar o ponto “C”; daí, deflete à esquerda com AZ 191°30’00” e segue em linha reta, confrontando com Agricultura Pecuária e Comércio Palmares Ltda. e outros ou sucessores, numa distância de 74,00m, até encontrar o ponto “D”; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com AZ 175°00’00”, confrontando com Agricultura Pecuária e Comércio Palmares Ltda. e outros ou sucessores, numa distância de 107,00m, até encontrar o ponto “E”; daí deflete à esquerda com AZ 171°00’00” e segue em linha reta, confrontando com Agricultura Pecuária e Comércio Palmares Ltda. e outros ou sucessores, numa distância de 138,00m, até encontrar o ponto “A”, na altura do Km 307+945m, onde teve início essa descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 5.520,00m2 (cinco mil, quinhentos e vinte metros quadrados).”;
II - obras e serviços na Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP-326), na altura do Km 356+760m, no Município de Taiúva:
a) ÁREA 5, que consta pertencer à Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-326, na altura do Km 356+622m, que assim é descrita e confrontada:
“Começa no ponto “A” de coordenadas N=2284,0000 e E=1096,0000, na altura do Km 356+622m, junto à cerca de divisa do DER com Agricultura Gino Bellodi Ltda. e outros ou sucessores; desse ponto segue em linha reta com AZ 02°02’12”, confrontando com o DER, numa distâncias de 270,77m, até encontrar o ponto “B”, na altura do Km 356+892,77m; daí deflete à direita com AZ 154°07’12”, e segue em linha reta, confrontando com Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e outros ou sucessores, numa distância de 11,57m, até encontrar o ponto “C”; daí, deflete à direita com AZ 181°51’34”, e segue em linha reta, confrontando com Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e outros ou sucessores, numa distância de 239,83m, até encontrar o ponto “D”; daí, deflete à direita com AZ 198°35’27” e segue em linha reta, confrontando Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e outros ou sucessores, numa distância de 21,61m, até encontrar o ponto “A” na altura do Km 356+622m, onde teve início essa descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 1.479,53m2 (um mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados).”;
b) ÁREA 6, que consta pertencer à Welington dos Santos, Anderson dos Santos e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-326, na altura do Km 356+431m, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A” de coordenadas N=2094,5870 e E=1031,8504, na altura do Km 356+431m, junto à cerca de divisa do DER com Welington dos Santos, Anderson dos Santos e outros ou sucessores; desse ponto segue em linha retà direita com AZ 02°02’12”, confrontando com o DER, numa distância de 646,86m, até encontrar o ponto “B”, na altura do Km 357+77,86m; daí deflete à esquerda com AZ 197°37’11”, e segue em linha reta, confrontando com Welington dos Santos, Anderson dos Santos e outros ou sucessores, numa distância de 41,80m, até encontrar o ponto “C”; daí, deflete à esquerda com AZ 189°39’28” e segue em linha reta, confrontando com Welington dos Santos, Anderson dos Santos e outros ou sucessores, numa distância de 261,14m, até encontrar o ponto “D”; daí, deflete à esquerda com AZ 181°20’51” e segue em linha reta, confrontando Welington dos Santos, Anderson dos Santos e outros ou sucessores, numa distância de 102,19m, até encontrar o ponto “E”; daí, deflete à esquerda com AZ 172°45’22” e segue em linha reta, confrontando Welington dos Santos, Anderson dos Santos e outros ou sucessores, numa distância de 220,57m, até encontrar o ponto “F”; daí, deflete à esquerda com AZ 164°27’23” e segue em linha reta, confrontando Welington dos Santos, Anderson do Santos e outros ou sucessores, numa distância de 29,26m, até encontrar o ponto “A” na altura do Km 356+431m, onde teve início essa descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 18.179,15m2 (dezoito mil, cento e setenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados).”.
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTOESTRADAS S/A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 2001.