Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.365, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

Dispõe sobre alterações na classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto n.º 46.277, de 19 de novembro de 2001, retificado em 22 de novembro de 2001,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao Decreto n.º 45.828, de 29 de maio de 2001, alterado pelo Decreto n.º 45.908, de 10 de julho de 2001, que dispõem sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes dispositivos:
I - no artigo 4.º, os incisos XII e XIII, com a seguinte redação:
“XII - Penitenciária I de Potim;
XIII - Penitenciária II de Potim.”;
II - no artigo 6.º, os incisos XVII e XVIII, com a seguinte redação:
“XVII - Penitenciária I de Serra Azul;
XVIII - Penitenciária II de Serra Azul.”;
III - no artigo 7.º, os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, com a seguinte redação:
“XVIII - Penitenciária de Dracena;
XIX - Penitenciária de Pracinha;
XX - Penitenciária de Lavínia;
XXI - Penitenciária de Osvaldo Cruz;
XXII - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
XXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
XXIV - Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu.”.
Artigo 2.º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º 45.828, de 29 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XI do artigo 3.º:
“XI - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;”;
II - os incisos II e VII do artigo 4.º:
“II - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Noronha” de Tremembé;
VII - Centro de Progressão Penitenciária “Dr Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá;”;
III - o inciso VI do artigo 5.º:
“VI - Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas;”.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 2001.

DECRETO N. 46.365, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

Retificação do D.O. de 12-12-2001

Artigo 1.º - leia-se: classificação institucional