Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.388, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Beneficiente Casa de Saúde Santa Marcelina, de imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Beneficiente Casa de Saúde Santa Marcelina, de uma área de 494,00m2 localizada na confluência da Rua Cupim com a Rua Carlos Gonzales, em Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, a saber: “inicia-se no ponto “0”, localizado na confluência da Rua Cupim com a Rua Carlos Gonzales, seguindo pelo alinhamento da Rua Carlos Gonzales, com distância de 26,00m, até o ponto “1”, deste ponto, deflete à direita, perpendicularmente, seguindo com distância de 19,00m, até o ponto “2”; deste deflete à direita, perpendicularmente, seguindo com distância de 26,00m, até o ponto “3”, no alinhamento com a Rua Cupim, totalizando uma área de 494,00m2, concluindo assim esta descrição.”.
Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para implantar um Centro Comunitário.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de dezembro de 2001.