GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Beneficiente Casa de Saúde Santa Marcelina, de uma área de 494,00m2 localizada na confluência da Rua Cupim com a Rua Carlos Gonzales, em Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, a saber: “inicia-se no ponto “0”, localizado na confluência da Rua Cupim com a Rua Carlos Gonzales, seguindo pelo alinhamento da Rua Carlos Gonzales, com distância de 26,00m, até o ponto “1”, deste ponto, deflete à direita, perpendicularmente, seguindo com distância de 19,00m, até o ponto “2”; deste deflete à direita, perpendicularmente, seguindo com distância de 26,00m, até o ponto “3”, no alinhamento com a Rua Cupim, totalizando uma área de 494,00m2, concluindo assim esta descrição.”.
Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para implantar um Centro Comunitário.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de dezembro de 2001.