Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.391, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas: EE COHAB Águia de Haia I - Vila Jacuí - Capital; EE Jardim das Oliveiras II - Itaim Paulista - Capital; EE Jardim das Oliveiras IV - Itaim Paulista - Capital; EE Vila Nova Curuça - Vila Curuçá - Capital; EE COHAB Raposo Tavares - Raposo Tavares - Capital; EE Bel Jardim - Osasco

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de Ensino - Capital:
a) na Diretoria de Ensino - Região Leste 1, aEscola Estadual COHAB Águia de Haia I, no Distrito Vila Jacuí;
b) na Diretoria de Ensino - Região Leste 2:
1. a Escola Estadual Jardim das Oliveiras II, no Distrito de Itaim Paulista;
2. a Escola Estadual Jardim das Oliveiras IV, no Distrito de Itaim Paulista;
3. a Escola Estadual Vila Nova Curuçá - Unidade II, no Distrito de Vila Curuçá;
c) na Diretoria de Ensino - Região Centro-Oeste, a Escola Estadual COHAB Raposo Tavares, no Distrito de Raposo Tavares;
II - Diretoria de Ensino - Grande São Paulo, na Diretoria de Ensino - Região de Osasco, a Escola Estadual Bel Jardim, no Município de Osasco.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.° 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de dezembro de 2001.