Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.392, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

Transfere da administração da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica para a do Ministério Público do Estado, dependência de imóvel que especifica, situado em Brasília-Distrito Federal

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica para a administração do Ministério Público do Estado, destinada à instalação de gabinete de representação, parte de imóvel consistente em sala com 17,34m2 (dezessete metros e trinta e quatro decímetros quadrados), localizada no 1.º andar do edifício situado nas Vias W2 e W3-Sul, Quadra 505, Bloco C, Loja 4/8, Asa Sul, em Brasília-Distrito Federal, descrito e caracterizado no Protocolado Especial de Cadastro n.º 1.209 do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de dezembro de 2001.