Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.393, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que especifica, situado no Município de Santa Cruz do Rio Pardo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Fazenda, com destino à instalação de um Posto Fiscal, imóvel localizado à Rua Conselheiro Antonio Prado n.º 439, em Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de dezembro de 2001.