GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n.º 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-01.330.119 - 0 - D09/101, e memoriais descritivos, necessários à ampliação e reforma de Dispositivo de Entroncamento da Rodovia Anhanguera (SP-330) no km 119 (acesso municipal a Nova Odessa), situados no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana com área total de 13.730,45m2 (treze mil, setecentos e trinta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.119 - 0 - D09/101, está situada no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana, na Interseção do Km 119 pista norte da Rodovia Anhanguera, que consta pertencer a Anhanguera Rural Center e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=337.597,6050 e E=96.561,2870 sendo constituída pelos seguintes segmentos: “Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 144º47’25”, distância de 10,21m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 144º40’18”, distância de 9,16m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 143º47’18”, distância de 12,34m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 143º11’51”, distância de 8,63m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 131º27’32”, distância de 19,41m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 124º17’06”, distância de 15,64m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 123º30’46”, distância de 18,34m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 116º18’01”, distância de 10,47m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 116º12’27”, distância de 11,06m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 107º28’54”, distância de 15,36m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 107º25’37”, distância de 18,33m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 107º17’03”, distância de 18,53m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 106º52’24”, distância de 19,06m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 95º27’55”, distância de 19,91m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 87º07’58”, distância de 10,88m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 87º17’44”, distância de 10,69m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 98º30’31”, distância de 28,03m; Segmento 18-19 -em linha reta com azimute 98º16’34”, distância de 21,92m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 98º39’53”, distância de 12,07m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 188º59’05”, distância de 27,98m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 279º55’18”, distância de 4,08m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 267º08’03”, distância de 5,18m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 241º55’28”, distância de 6,06m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 232º22’36”, distância de 14,36m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 222º26’49”, distância de 5,46m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 207º23’23”, distância de 6,77m; Segmento 27-28 - em linha reta com azimute 196º47’56”, distância de 4,15m; Segmento 28-29 - em linha reta com azimute 153º46’33”, distância de 10,64m; Segmento 29-30 - em linha reta com azimute 13º01’10”, distância de 1,00m; Segmento 30-31 - em linha reta com azimute 152º16’27”, distância de 17,68m; Segmento 31-32 - em linha reta com azimute 151º54’55”, distância de 21,85m; Segmento 32-33 - em linha reta com azimute 151º53’35”, distância de 13,06m; Segmento 33-34 - em linha reta com azimute 338º35’56”, distância de 4,73m; Segmento 34- 35 - em linha reta com azimute 339º03’33”, distância de 25,61m; Segmento 35-36 - em curva com raio de 35,50m, desenvolvimento de 41,51m; Segmento 36- 37 - em linha reta com azimute 46º02’55”, distância de 9,33m; Segmento 37-38 - em curva com raio de 25,50m, desenvolvimento de 23,59m; Segmento 38-39 - em linha reta com azimute 99º03’36”, distância de 40,85m; Segmento 39-40 - em linha reta com azimute 09º03’36”, distância de 12,30m; Segmento 40- 41 - em linha reta com azimute 09º35’17”, distância de 37,12m; Segmento 41-42 - em linha reta com azimute 279º30’21”, distância de 25,61m; Segmento 42-43 - em curva com raio de 69,99m, desenvolvimento 19,75m; Segmento 43-44 - em linha reta com azimute 295º40’21”, distância de 51,80m; Segmento 44-45 - em curva com raio de 98,85m, desenvolvimento de 53,66m; Segmento 45-46 - em curva com raio de 219,99m, desenvolvimento de 90,29m; Segmento 46-1 - em curva com raio de 492,63m, desenvolvimento de 99,70m, perfazendo uma área de 13.448,17m2 (treze mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).”;
II - ÁREA “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.119 - 0 - D09/101, está situada no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana, na Interseção do Km 119 pista sul da Rodovia Anhanguera, que consta pertencer a Anhanguera Outlet Center e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=337.347,6983 e E=96.686,1974 sendo constituída pelos seguintes segmentos: “Segmento 1-2 - em curva com raio de 77,09m, desenvolvimento de 28,92m; Segmento 2-3 - em curva com raio de 55,00m, desenvolvimento de 9,51m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 247º47’37”, distância de 4,57m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 231º52’25”, distância de 14,59m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 257º17’40”, distância de 12,71m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 49º44’25”, distância de 20,63m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 61º04’55”, distância de 12,05m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 71º15’31”, distância de 8,95m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 95º04’54”, distância de 15,18m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 100º16’32”, distância de 11,15m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 106º48’48”, distância de 4,75m; Segmento 12-1 - em linha reta com azimute 111º26’13”, distância de 0,55m, perfazendo uma área de 282,28m2 (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).”.
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 2001.