Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.412, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, imóveis necessários à ampliação e reforma de Dispositivo de Entroncamento da Rodovia Anhanguera (SP-330) no km 119 (acesso municipal a Nova Odessa), no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n.º 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-01.330.119 - 0 - D09/101, e memoriais descritivos, necessários à ampliação e reforma de Dispositivo de Entroncamento da Rodovia Anhanguera (SP-330) no km 119 (acesso municipal a Nova Odessa), situados no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana com área total de 13.730,45m2 (treze mil, setecentos e trinta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA “1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.119 - 0 - D09/101, está situada no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana, na Interseção do Km 119 pista norte da Rodovia Anhanguera, que consta pertencer a Anhanguera Rural Center e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=337.597,6050 e E=96.561,2870 sendo constituída pelos seguintes segmentos: “Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 144º47’25”, distância de 10,21m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 144º40’18”, distância de 9,16m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 143º47’18”, distância de 12,34m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 143º11’51”, distância de 8,63m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 131º27’32”, distância de 19,41m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 124º17’06”, distância de 15,64m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 123º30’46”, distância de 18,34m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 116º18’01”, distância de 10,47m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 116º12’27”, distância de 11,06m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 107º28’54”, distância de 15,36m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 107º25’37”, distância de 18,33m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 107º17’03”, distância de 18,53m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 106º52’24”, distância de 19,06m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 95º27’55”, distância de 19,91m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 87º07’58”, distância de 10,88m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 87º17’44”, distância de 10,69m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 98º30’31”, distância de 28,03m; Segmento 18-19 -em linha reta com azimute 98º16’34”, distância de 21,92m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 98º39’53”, distância de 12,07m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 188º59’05”, distância de 27,98m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 279º55’18”, distância de 4,08m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 267º08’03”, distância de 5,18m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 241º55’28”, distância de 6,06m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 232º22’36”, distância de 14,36m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 222º26’49”, distância de 5,46m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 207º23’23”, distância de 6,77m; Segmento 27-28 - em linha reta com azimute 196º47’56”, distância de 4,15m; Segmento 28-29 - em linha reta com azimute 153º46’33”, distância de 10,64m; Segmento 29-30 - em linha reta com azimute 13º01’10”, distância de 1,00m; Segmento 30-31 - em linha reta com azimute 152º16’27”, distância de 17,68m; Segmento 31-32 - em linha reta com azimute 151º54’55”, distância de 21,85m; Segmento 32-33 - em linha reta com azimute 151º53’35”, distância de 13,06m; Segmento 33-34 - em linha reta com azimute 338º35’56”, distância de 4,73m; Segmento 34- 35 - em linha reta com azimute 339º03’33”, distância de 25,61m; Segmento 35-36 - em curva com raio de 35,50m, desenvolvimento de 41,51m; Segmento 36- 37 - em linha reta com azimute 46º02’55”, distância de 9,33m; Segmento 37-38 - em curva com raio de 25,50m, desenvolvimento de 23,59m; Segmento 38-39 - em linha reta com azimute 99º03’36”, distância de 40,85m; Segmento 39-40 - em linha reta com azimute 09º03’36”, distância de 12,30m; Segmento 40- 41 - em linha reta com azimute 09º35’17”, distância de 37,12m; Segmento 41-42 - em linha reta com azimute 279º30’21”, distância de 25,61m; Segmento 42-43 - em curva com raio de 69,99m, desenvolvimento 19,75m; Segmento 43-44 - em linha reta com azimute 295º40’21”, distância de 51,80m; Segmento 44-45 - em curva com raio de 98,85m, desenvolvimento de 53,66m; Segmento 45-46 - em curva com raio de 219,99m, desenvolvimento de 90,29m; Segmento 46-1 - em curva com raio de 492,63m, desenvolvimento de 99,70m, perfazendo uma área de 13.448,17m2 (treze mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).”;
II - ÁREA “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-01.330.119 - 0 - D09/101, está situada no Município de Nova Odessa e Comarca de Americana, na Interseção do Km 119 pista sul da Rodovia Anhanguera, que consta pertencer a Anhanguera Outlet Center e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=337.347,6983 e E=96.686,1974 sendo constituída pelos seguintes segmentos: “Segmento 1-2 - em curva com raio de 77,09m, desenvolvimento de 28,92m; Segmento 2-3 - em curva com raio de 55,00m, desenvolvimento de 9,51m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 247º47’37”, distância de 4,57m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 231º52’25”, distância de 14,59m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 257º17’40”, distância de 12,71m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 49º44’25”, distância de 20,63m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 61º04’55”, distância de 12,05m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 71º15’31”, distância de 8,95m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 95º04’54”, distância de 15,18m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 100º16’32”, distância de 11,15m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 106º48’48”, distância de 4,75m; Segmento 12-1 - em linha reta com azimute 111º26’13”, distância de 0,55m, perfazendo uma área de 282,28m2 (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).”.
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 2001.