Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.415, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, para instalação de unidade de ensino técnico na área de telecomunicações, parte do imóvel de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º 38.616, de 10 de maio de 1994, com 3.982,59m2 (três mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados), a saber: “Inicia no ponto “B”, localizado no alinhamento BC, à distância de 25,55m do ponto “B”; deste ponto, segue em linha reta, na direção BC, na distância de 85,39m, até encontrar o ponto “C”, confrontando com propriedade de Ricardo Erich Heagler; deste ponto, deflete à direita 81°35’49” e segue em linha reta, ao longo de muro existente, confrontando com propriedade do Grupo Shaefler (INA), na distância de 50,00m, até encontrar o ponto “D”; deste ponto, deflete à direita 81°39’38” e segue em linha reta, confrontando com o prédio escolar da EEPSG “Professora Maria Petronilha”, na distância de 80,18m, até encontrar o ponto “E”; deste ponto, deflete à direita 90°15’07” e segue em linha reta, na distância de 46,65m, confrontando com a área remanescente da Secretaria da Segurança Pública, até encontrar o ponto “B”, inicial desta descrição, encerrando área de 3.982,59m2.”.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no “caput”, a área remanescente do terreno a que se refere o Decreto nº 38.616, de 10 de maio de 1994, sob a administração da Secretaria da Segurança Pública, com destino à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da sede do 22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, com 1.731,67m2 (um mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), passa a ter a seguinte descrição perimétrica: “Inicia no ponto “A” localizado no lado direito do prolongamento de alinhamento predial da Rua Paula Cruz; deste ponto, segue perpendicularmente aos alinhamentos dessa via pública, em linha reta, na distância de 75,92m, confrontando com área do SUDS, até o ponto “B”; deste ponto, deflete à direita 89°13’16” e segue em linha reta, na distância de 25,55m, até encontrar o ponto “B”, confrontando com propriedade de Ricardo Erich Heagler; deste ponto, deflete à direita 92°30’30” e segue em linha reta, na distância de 46,65m, até encontrar o ponto “E”, confrontando com a área a ser desmembrada e transferida para o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS; deste ponto, segue em linha reta, na direção B’E, por 7,60m até o ponto “F”; deste ponto, deflete à direita 25°52’16” e segue em linha reta, por 23,70m, até o ponto “G”; deste ponto, deflete à direita 58°42’13” e segue em linha reta, por 13,00m até reencontrar o ponto “A”, inicial desta descrição, confrontando, do ponto “E” até o ponto “A”, com remanescente do próprio estadual destinado à EEPSG “Professora Maria Petronilha”, encerrando a área de 1.731,67m2.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 2001.