Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.416, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Aliança de Misericórdia, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Aliança de Misericórdia, do imóvel localizado à Rua Monsenhor Andrade n.º 746, Município de São Paulo - Capital.
Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão será utilizado para instalar o Projeto “Restaura Meu Povo”.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 2001.