Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.417, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

Prorroga o prazo previsto pelo Decreto nº 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos n.º 43.151, de 3 de junho de 1998, n.º 43.401, de 20 de agosto de 1998, n.º 43.621, de 16 de novembro de 1998, n.º 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, n.º 44.017, de 27 de maio de 1999, n.º 44.413, de 16 de novembro de 1999, n.º 44.867, de 9 de maio de 2000 e nº 45.631, de 16 de janeiro de 2001, para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 2001.