DECRETO N. 46.427, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 808.480.282,00 (Oitocentos e oito milhões, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e oitenta e dois reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 2001.














DECRETO N. 46.427, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

10000 SEC. CIÊNCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Retificação do D.O. de 22-12-2001
Leia-se: 19.273.0102.4528