Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.431, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

Inclui o Terminal Metropolitano de Cotia no objeto da concessão de serviços de que tratam os Decretos nºs 42.858 e 42.859, de 11 de fevereiro de 1998

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído o terminal Metropolitano de Cotia no objeto da concessão de transporte coletivo intermunicipal na Região Metropolitana de São Paulo, referido no artigo 2.º, inciso II, do Decreto n.º 42.858, de 11 de fevereiro de 1998 e nos artigos 3.º e 6.º, inciso II, alínea “b” do Regulamento da concessão aprovado pelo Decreto n.º 42.859, de 11 de fevereiro de 1998.
Artigo 2.º - Fica alterado o artigo 3.º do Decreto n.º 42.858, de 11 de fevereiro de 1998, com a seguinte redação:
“Artigo 3º - As atuais permissões extinguir-se-ão automaticamente à medida em que os novos contratos de concessão sejam firmados, após iniciada a operação, consoante cronograma a ser estabelecido pela empresa gerenciadora, ou a qualquer tempo a critério da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.”. (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de dezembro de 2001.