Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.437, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

Autoriza a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social a, representando o Estado, celebrar convênios com Entidades Sociais do Estado de São Paulo, visando à transferência de recursos financeiros para os fins que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Entidades Sociais que atuem nos Municípios do Estado de São Paulo, que venha a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a construção, reconstrução, reforma e ampliação de prédios próprios e aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, atendidas rigorosamente as dotações orçamentárias apropriadas às finalidades de cada ajuste.
Artigo 2.º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá observar o disposto nos artigos 5.º, inciso I a V, e 7.º do Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996, alterado pelo Decreto n.º 45.059, de 12 de julho de 2000, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento respectivo, a adoção do procedimento estipulado no artigo 11 do primeiro decreto mencionado.
Artigo 3.º - Os instrumentos das avenças deverão obedecer aos modelos dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias hábeis da Pasta interessada.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 2001.

ANEXO I a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 46.437, de 27 de dezembro de 2001

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A ENTIDADE SOCIAL , OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE ESTABELECE

Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, neste ato representada pelo Secretário de Estado NELSON GUIMARÃES PROENÇA, devidamente autorizado pelo Senhor Governador, através do Decreto nº de de de , doravante designada SECRETARIA e a entidade social , com sede à , registrada nesta Secretaria sob o nº , neste ato de acordo com seu estatuto representada, por , doravante denominada ENTIDADE, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros, da SECRETARIA para a ENTIDADE, objetivando a execução do projeto de , em terreno ou edificação de sua propriedade, à Rua , matriculado sob o nº , no Cartório de Registro de Imóveis de .
Parágrafo único - O projeto mencionado no “caput” deste artigo, poderá ser alterado parcialmente, mediante prévia autorização da SECRETARIA, desde que vise sua melhor adequação aos recursos repassados.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações da SECRETARIA

São obrigações da SECRETARIA:

I - repassar à ENTIDADE, em parcelas, os recursos previstos na Cláusula anterior, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso e Plano de Aplicação aprovados, mediante crédito a seu favor em conta vinculada na Agência do Banco Nossa Caixa S.A., situada no Município onde se localiza a sua sede, observado o disposto no artigo 116, § 3º e incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;
II - analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida para a formalização do convênio;
III - acompanhar e relatar a execução e o desenvolvimento dos serviços e obras, objetos do ajuste, ambos de responsabilidade técnica da ENTIDADE, conforme o Cronograma Físico - Desembolso e Aplicação de Recursos, previamente aprovados, propondo, a qualquer tempo, as reformulações que entender cabíveis se não estiverem sendo alcançadas as finalidades visadas;
IV - analisar as prestações de contas dos recursos repassados, bem como, os laudos de vistoria técnica emitidos pelos responsáveis técnicos da ENTIDADE e por órgãos públicos.

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Obrigações da Entidade

São obrigações da ENTIDADE:
I - dar início à execução dos serviços e obras mencionados na Cláusula Primeira, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do convênio, consoante o Cronograma Físico-Financeiro, sob sua inteira e total responsabilidade técnica, nos prazos condições estabelecidos, observando a legislação pertinente e os melhores padrões de qualidade e economia;
II - submeter à aprovação da SECRETARIA, com a antecedência necessária quaisquer alterações que venham a ser feitas nos projetos estabelecidos;
III - aplicar os recursos repassados pela SECRETARIA, no intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificarse em prazos menores que um mês;
IV - apresentar mensalmente à SECRETARIA demonstrativo da correta aplicação dos recursos transferidos, em estrita conformidade com o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação previamente aprovados, anexando extrato bancário, demonstrativo do movimento diário dos recursos financeiros aplicados, independentemente da prestação de contas devidas ao Tribunal de Contas do Estado;
V - permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e fiscalização da execução do objeto deste Convênio, inclusive, colocando à sua disposição a documentação referente a aplicação dos recursos;
VI - complementar, com recursos próprios, a execução do objeto deste Convênio se os recursos repassados pela SECRETARIA forem insuficientes;
VII - prestar contas nos moldes das instruções específicas e editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à SECRETARIA, na forma especificada na cláusula sexta deste instrumento.
VIII - colocar e conservar placa de identificação da obra, de acordo com modelo a ser fornecido pela SECRETARIA, consoante a legislação específica que rege a matéria.

CLÁUSULA QUARTA

Do Valor e dos Recursos

O valor total do convênio é de R$ ( ) que onerará o Órgão 035 - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, Unidade Orçamentária 003 - U.G.O. 350012, U.G.E. , Programa de Trabalho e Natureza de Despesa 495042.01, do exercício vigente.
Parágrafo único - As receitas financeiras, auferidas em razão da aplicação dos recursos, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto descrito na cláusula Primeira deste Termo, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.

CLÁUSULA QUINTA

Da Liberação dos Recursos

Os recursos de que trata a Cláusula anterior serão repassados à ENTIDADE, parceladamente, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro, parte integrante do projeto apresentado, na seguinte conformidade:
I - 1ª parcela: no valor de R$ ( ), a ser paga em até ( ) dias, após a assinatura do Convênio;
II - 2ª parcela: no valor de R$ ( ), a ser paga em até ( ) dias, a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior;
III - 3ª parcela: no valor de R$ ( ), a ser paga em até ( ) dias, a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior.
§ 1.º - A(s) parcela(s) será(ão) liberada(s) conforme medição de obras a ser realizada pela SECRETARIA, observado o Cronograma Físico-Financeiro, e após a aprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, de acordo com as normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
§ 2.º - O Cronograma Físico - Financeiro somente poderá ser alterado, mediante autorização da SECRETARIA fundamentada em manifestação técnica do seu setor competente e desde que seja comprovado justa causa e não implique em alteração do objeto conveniado.

CLÁUSULA SEXTA

Da Prestação de Contas

A prestação de contas deverá ser apresentada à SECRETARIA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da vigência desta avença, composta dos seguintes documentos:
I - cópia do Termo de Convênio;
II - cópia do Plano de Trabalho;
III - relatório de execução físico-financeira;
IV - demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos de aplicação no mercado financeiro;
V - conciliação do saldo bancário;
VI - cópia do extrato da conta bancária vinculada ao presente convênio;
VII - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os repasses financeiros da SECRETARIA;
VIII - comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando for o caso, à conta indicada pela SECRETARIA;
IX - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obras ou serviços de engenharia.
Parágrafo único - As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome da ENTIDADE, e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos fiscalizadores, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas pelo gestor da SECRETARIA, pelo Tribunal de Contas, relativa ao exercício em que ocorreu a concessão.

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Gestão

A gestão do prédio a ser construído, reformado ou ampliado com os recursos repassados através deste convênio, quanto à sua operacionalização, manutenção e conservação, será de inteira esponsabilidade da ENTIDADE.

CLÁUSULA OITAVA

Da Execução e Fiscalização do Convênio

O controle e fiscalização da execução do presente ajuste incumbirá, pela SECRETARIA, ao Diretor da Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de e pela ENTIDADE ao seu Presidente.

CLÁUSULA NONA

Da Vigência

O presente Convênio vigorará por ( ) meses, a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por motivo relevante, devidamente justificado e após aprovação do Titular da SECRETARIA, mediante Termo Aditivo, pelo prazo suficiente para o término das obras ou aquisições de equipamentos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único - A mora na liberação dos recursos ensejará a prorrogação automática deste Convênio pelo mesmo número de dias relativos ao atraso da respectiva liberação, independentemente de Termo Aditivo, desde que devidamente comprovada nos autos e autorizada pelo Titular da Pasta.

CLÁUSULA DÉCIMA

Da Rescisão e da Denúncia

Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 1.º - O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente Convênio ensejará a sua rescisão sem que caiba a ENTIDADE qualquer direito a indenização.
§ 2.º - Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente Convênio, cada partícipe responderá por suas obrigações até a data do rompimento do acordo, devendo a ENTIDADE apresentar à SECRETARIA, no prazo de até 30 (trinta) dias do ato, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Dos Saldos Financeiros Remanescentes

Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos através de guia de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável providenciada pela SECRETARIA.
§ 1.º - Em caso de dissolução da ENTIDADE, o valor proporcional dos recursos transferidos, serão revertidos à comunidade, através de destinação a entidades filantrópicas ou assistenciais.
§ 2.º - Os valores ou bens adquiridos, em caso de dissolução, serão destinados a entidade congênere, com sede e atividades neste Estado de São Paulo, devidamente cadastrada na SECRETARIA, na forma do artigo 54, do Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998, artigo 7.º da Lei Estadual n.º 10.200, de 06 de janeiro de 1999 e Resolução SADS-6, de 2 de março de 2000.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Da Responsabilidade da ENTIDADE

Obriga-se a ENTIDADE, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou de aplicação indevida destes recursos, a devolvê-los à Fazenda do Estado, acrescidos da remuneração devida pela aplicação em caderneta de poupança a partir da data do seu repasse.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Do Compromisso da ENTIDADE

Compromete-se a ENTIDADE de que os bens adquiridos ou construídos com os auxílios concedidos, embora incorporados ao seu patrimônio não serão onerados ou alienados, sob qualquer forma, sem prévia autorização da SECRETARIA, condicionada esta à devolução atualizada dos recursos.
Parágrafo único - Na ocorrência da hipótese considerada no “caput” deste artigo, fica facultada a reutilização dos recursos em obras, serviços e/ou aquisição de bens pela ENTIDADE desde que haja interesse público e prévia autorização do Governador o Estado, obedecidas as disposições do Decreto nº 22.695, de 13 de setembro de 1984.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões oriundas deste Convênio, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor juntamente com as testemunhas abaixo.

São Paulo, de de 2001

NELSON GUIMARÃES PROENÇA
SECRETÁRIO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PRESIDENTE DA ENTIDADE
Testemunhas:
1.----------------------------
Nome:
R.G.:
CPF:
2.----------------------------
Nome:
R.G.:
CPF:

ANEXO II a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 46.437, de 27 de dezembro de 2001

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A ENTIDADE SOCIAL , OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE ESTABELECE

Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, neste ato representada pelo Secretário de Estado NELSON GUIMARÃES PROENÇA, devidamente autorizado pelo Senhor Governador, através do Decreto n.º , de de de , doravante designada SECRETARIA e a entidade social , com sede à , registrada nesta Secretaria sob o n.º , neste ato, de acordo com seu estatuto representada, por , doravante denominada ENTIDADE, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros, da SECRETARIA para a ENTIDADE, visando a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, conforme o projeto apresentado, que constitui parte integrante deste ajuste, independente de transcrição, destinados a equipar a sua sede, sita à Rua , edificação de sua propriedade, matriculada sob o nº , no Cartório de Registro de Imóveis de .
Parágrafo único - O projeto mencionado no “caput” deste artigo, poderá ser alterado parcialmente, mediante prévia autorização da SECRETARIA, desde que vise sua melhor adequação aos recursos repassados.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações da SECRETARIA

São obrigações da SECRETARIA:
I - repassar à ENTIDADE, em estrita conformidade com o Cronograma de Desembolso e Plano de Aplicação aprovados, os recursos previstos na Cláusula anterior e explicitados na Cláusula Quarta, mediante crédito a seu favor em conta vinculada, na Agência do Banco Nossa Caixa S.A., situada no Município onde se localiza a sua sede, observado o disposto no artigo 116, § 3º e incisos da Lei Federal n.º 8.666,de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
II - fiscalizar a execução do objeto conveniado, propondo, a qualquer tempo, dentro das suas atribuições legais, as reformulações que entender cabíveis se não estiverem sendo alcançadas as finalidades visadas;
III - analisar as prestações de contas dos recursos repassados.

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Obrigações da ENTIDADE

São obrigações da ENTIDADE:
I - adquirir os equipamentos e materiais de natureza permanente, conforme o projeto mencionado na Cláusula Primeira, sob sua inteira e total responsabilidade técnica, nos prazos e condições estabelecidos, observando a legislação pertinente e os melhores padrões de qualidade e economia;
II - submeter à aprovação da SECRETARIA, com a antecedência necessária, quaisquer alterações que venham a ser feitas no projeto estabelecido;
III - aplicar os recursos repassados pela SECRETARIA, no intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
IV - apresentar mensalmente à SECRETARIA demonstrativo da correta aplicação dos recursos transferidos, em estrita conformidade com o Projeto e Plano de Aplicação previamente aprovados, anexando extrato bancário, demonstrativo do movimento diário dos recursos financeiros aplicados, independentemente da prestação de contas devidas ao Tribunal de Contas do Estado;
V - permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e fiscalização da execução do objeto deste Convênio, inclusive, colocando à sua disposição a documentação referente a aplicação dos recursos;
VI - complementar, com recursos próprios, a execução do objeto deste Convênio se os recursos repassados pela SECRETARIA forem insuficientes;
VII - prestar contas nos moldes das instruções específicas e editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à SECRETARIA, na forma especificada na cláusula sexta deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA

Do Valor e dos Recursos

O valor total do convênio é de R$ ( ), que onerará o Órgão 035 - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, Unidade Orçamentária 003 - U.G.O. 350012, U.G.E. , Programa de Trabalho e Natureza de Despesa 495042.01, do exercício vigente.
Parágrafo único - As receitas financeiras, auferidas em razão da aplicação dos recursos, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.

CLÁUSULA QUINTA

Da Liberação dos Recursos

Os recursos de que trata a Cláusula anterior serão repassados à ENTIDADE, em parcela única, a ser paga em até ( ) dias, após a assinatura do Convênio.

CLÁUSULA SEXTA

Da Prestação de Contas

A prestação de contas deverá ser apresentada à SECRETARIA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da vigência desta avença, composta dos seguintes documentos:
I - cópia do Termo de Convênio;
II - cópia do Plano de Trabalho;
III - relatório de execução físico-financeira;
IV - demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos de aplicação no mercado financeiro;
V - conciliação do saldo bancário;
VI - cópia do extrato da conta bancária vinculada ao presente convênio;
VII - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os repasses financeiros da SECRETARIA;
VIII - comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando for o caso, à conta indicada pela SECRETARIA.
Parágrafo único - As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome da ENTIDADE, e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos fiscalizadores, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas pelo gestor da SECRETARIA, pelo Tribunal de Contas, relativa ao exercício em que ocorreu a concessão.

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Execução e Fiscalização do Convênio

O controle e fiscalização da execução do presente ajuste incumbirá, pela SECRETARIA, ao Diretor da Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de e pela ENTIDADE ao seu Presidente.

CLÁUSULA OITAVA

Da Vigência

O presente Convênio vigorará por ( ) meses, a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado por motivo relevante, devidamente justificado e após aprovação do Titular da SECRETARIA, mediante Termo Aditivo, pelo prazo suficiente para as aquisições dos equipamentos e materiais permanentes, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único- A mora na liberação dos recursos ensejará a prorrogação automática deste Convênio pelo mesmo número de dias relativos ao atraso da respectiva liberação, independentemente de Termo de Aditamento, desde que devidamente comprovada nos autos e autorizada pelo Titular da Pasta.

CLÁUSULA NONA

Da Rescisão e da Denúncia

Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 1.º - O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente Convênio ensejará a sua rescisão sem que caiba a ENTIDADE qualquer direito a indenização.
§ 2.º - Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente Convênio, cada partícipe responderá por suas obrigações até a data do rompimento do acordo, devendo a ENTIDADE apresentar à SECRETARIA, no prazo de até 30 (trinta) dias do ato, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA

Dos Saldos Financeiros Remanescentes

Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos através de guia de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável providenciada pela SECRETARIA.
§ 1.º - Em caso de dissolução da ENTIDADE, o valor proporcional dos recursos transferidos, serão revertidos à comunidade, através de destinação a entidades filantrópicas ou assistenciais.
§ 2.º - Os valores ou bens adquiridos, em caso de dissolução, serão destinados a entidade congênere, com sede e atividades neste Estado de São Paulo, devidamente cadastrada na SECRETARIA, na forma do artigo 54, do Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998, artigo 7.º da Lei Estadual n.º 10.200, de 06 de janeiro de 1999 e da Resolução SADS-6, de 2 de março de 2000.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Da Responsabilidade da ENTIDADE

Obriga-se a ENTIDADE, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou de aplicação indevida destes recursos, a devolvê-los à Fazenda do Estado, acrescidos da remuneração devida pela aplicação em caderneta de poupança a partir da data do seu repasse.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Do Compromisso da ENTIDADE

Compromete-se a ENTIDADE de que os bens adquiridos com os auxílios concedidos, embora incorporados ao seu patrimônio não serão onerados ou alienados, sob qualquer forma, sem prévia autorização da SECRETARIA, condicionada esta à devolução atualizada dos recursos.
Parágrafo único - Na ocorrência da hipótese considerada no “caput” deste artigo, fica facultada a reutilização dos recursos em obras, serviços e/ou aquisição de bens pela ENTIDADE desde que haja interesse público e prévia autorização do Governador do Estado, obedecidas as disposições do Decreto nº 22.695, de 13 de setembro de 1984.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões oriundas deste Convênio, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor juntamente com as testemunhas abaixo.

São Paulo, de de 2001

NELSON GUIMARÃES PROENÇA
SECRETÁRIO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRESIDENTE DA ENTIDADE
Testemunhas:
1.----------------------------
Nome:
R.G.:
CPF:
2.----------------------------
Nome:
R.G.:
CPF: