Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.438, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

Inclui incisos no artigo 5º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e considerando a necessidade da descentralização de despesas no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando a dinamização e otimização na aplicação de recursos no policiamento ostensivo e na preservação da ordem pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos os incisos XCII a CVII ao artigo 5º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:
"XCII - Centro de Processamento de Dados - CPD;
XCIII - Centro Odontológico - Codont;
XCIV - Presídio Militar Romão Gomes - PMRG;
XCV - 6.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 6.º BPM/M;
XCVI - 10.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 10.º BPM/M;
XCVII - 24.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 24.º BPM/M;
XCVIII - 30.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 30.º BPM/M;
XCIX - 15.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 15.º BPM/M;
C - 17.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 17.º BPM/M;
CI - 26.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 26.º BPM/M;
CII - 31.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 31.º BPM/M;
CIII - 32.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 32.º BPM/M;
CIV - 14.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 14.º BPM/M;
CV - 20.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 20.º BPM/M;
CVI - 25.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 25.º BPM/M;
CVII - 33.º| Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 33.º BPM/M.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na datade sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 2001.

DECRETO N. 46.438, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

Inclui incisos no artigo 5.º do Decreto n.º 44.663, de 19 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 28-12-2001
No referendo, inclua-se:
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento