Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.463, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pracinha, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pracinha, imóvel sem benfeitorias, localizado no Município de Pracinha, destinado à Secretaria da Administração Penitenciária para a construção da unidade prisional local, perfazendo a área total de 3,483832 hectares ou 1,4396 alqueires paulista, caracterizado nos elementos técnicos anexos ao Processo PR-10-10.668/2001, assim descrito: “Iniciase pelo marco 1, cravado na margem da Estrada Municipal que demanda à Pracinha e margem da Estrada Vicinal Geraldo Rissato que demanda Pracinha-Lucélia; deste marco segue confrontando com a Estrada Vicinal, com o rumo magnético de 49°39’22” SW e distância de 53,46m, até o marco 2; deflete à direita e segue com rumo magnético de 55°50’31” SW e distância de 45,82m, até o marco 3; deflete à direita e segue com o rumo magnético de 68°44’56” SW e distância de 58,78m até o marco 4; confrontando-se desde o marco inicial 1 até o marco 4 com a referida Estrada Vicinal; deflete à direita e segue com o rumo magnético de 47°57’11” NW e distância de 203,73m, confrontando-se com a Área Remanescente do Imóvel Rural “A” pertencente a Waldomiro Alves, até o marco 14; deflete à direita e segue com o rumo magnético de 42°02’49” NE e distância de 150,00m, confrontando com Waldomiro Alves, até o marco 15, cravado na margem da Estrada Municipal que demanda à Pracinha; deste marco deflete à direita e segue confrontando com a referida estrada, com o rumo magnético de 47°57’11” SE e distância de 248,15m, até o marco inicial 1”, encerrando área de 3,483832 hectares, ou seja, 1,4396 alqueires paulista.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 2001.