Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.465, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. a cessão da posse de imóvel que especifica, situado no Município de Osasco

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., a cessão da posse de imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 54.822,42m2 (cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), parte de área maior, situado na Avenida Victor Civita, s/nº, Município de Osasco, destinado à instalação de unidade prisional da Secretaria da Administração Penitenciária, tendo o terreno a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo GS-604/2001-SAP, a saber: “Começa no ponto determinado por “1” de coordenadas N=245.758,559 e E=141.908,859, distante 134,955m do eixo do canteiro central do Rodoanel, na perpendicular da estaca 2479+0,153m; desse ponto segue em linha reta com azimute de 2°12’36” e uma distância de 23,786m até encontrar o ponto “2” de coordenadas N=245.782,327 e E=141.909,777; desse ponto deflete à esquerda com azimute de 356°33’08” e uma distância de 15,680m até encontrar o ponto “3” de coordenadas N=245.797,979 e E=141.908,834; desse ponto deflete à esquerda com azimute de 352°01’42” e uma distância de 68,270m até encontrar o ponto “4” de coordenadas N=245.865,589 e E=141.899,366; desse ponto deflete à direita com azimute de 355°18’39” e uma distância de 63,340m até encontrar o ponto “5” de coordenadas N=245.928,717 e E=141.894,188; desse ponto deflete à direita com azimute de 357°34’56” e uma distância de 67,250m até encontrar o ponto “6” de coordenadas N=245.995,907 e E=141.891,351; desse ponto deflete à esquerda com azimute de 354°37’47” e uma distância de 19,350m até encontrar o ponto “7” de coordenadas N=246.015,172 e E=141.889,540; desse ponto deflete à direita com azimute de 354°48’33” e uma distância de 45,660m até encontrar o ponto “8” de coordenadas N=246.060,645 e E=141.885,409; desse ponto deflete à direita com azimute de 357°40’29” e uma distância de 14,690m até encontrar o ponto “9” de coordenadas N=246.075,323 e E=141.884,813; desse ponto deflete à direita com azimute de 6°18’23” e uma distância de 24,610m até encontrar o ponto “10” de coordenadas N=246.099,784 e E=141.887,516 (do ponto 1 ao 10, a propriedade segue o alinhamento da divisa com Chácaras Everest); desse ponto segue em curva à direita com raio de 180,00m e com um desenvolvimento de 66,185m até encontrar o ponto “11” de coordenadas N=246.149,501 e E=141.930,638; desse ponto deflete à direita com azimute de 30°40’34” e uma distância de 2,620m até encontrar o ponto “12” de coordenadas N=246.151,754 e E=141.931,975; desse ponto segue em curva à direita com raio de 175,00m e com um desenvolvimento de 141,097m até encontrar o ponto “13” de coordenadas N=246.232,900 e E=142.042,737; desse ponto continua seguindo em curva com raio de 200,00m e com desenvolvimento de 58,962m até encontrar o ponto “14” de coordenadas N=246.231,370 e E=142.101,466, distante 51,416m do eixo do canteiro central do Rodoanel, na perpendicular da estaca 2504+11,354m (do ponto 10 ao 14), a propriedade segue o alinhamento predial da Av. Victor Civita); desse ponto deflete à direita com azimute de 197°55’28” e uma distância de 29,812m até encontrar o ponto “15” de coordenadas N=246.203,005 e E=142.092,291; desse ponto deflete à esquerda com azimute de 190°47’20” e uma distância de 38,185m até encontrar o ponto “16” de coordenadas N=246.165,495 e E=142.085.143; desse ponto deflete à direita com azimute de 213°57’13” e uma distância de 21, 024m até encontrar o ponto “17” de coordenadas N=246.148,056 e E=142.073,401; desse ponto deflete à esquerda com azimute de 195°05’47” e uma distância de 89,273m até encontrar o ponto “18” de coordenadas N=246.061,864 e E=142.050,150; desse ponto deflete à esquerda com azimute de 193°51’49” e uma distância de 181,375m até encontrar o ponto “19” de coordenadas =245.885,772 e E=142.006,691; desse ponto deflete à direita com azimute de 231°22’05” e uma distância de 32,313m até encontrar o ponto “20” de coordenadas N=245.865,599 e E=141.981,448; desse ponto deflete à esquerda com azimute de 217°17’15” e uma distância de 19,695m até encontrar o ponto “21” de coordenadas N=245.849,929 e E=141.969,517; desse ponto deflete à esquerda comà direita com azimute de 214°52’15” e uma distância de 33,522m até encontrar o ponto “23” de coordenadas N=245.793,201 e E=141.938,046; desse ponto deflete à esquerda com azimute de 193°36’05” e uma distância de 16.372m até encontrar o ponto “24” de coordenadas N=245.777,288 e E=141.934,196 (do ponto 14 ao 1, a propriedade confronta com a Faixa de Domínio do Rodoanel); desse ponto deflete à direita com azimute de 233°31’13” e uma distância de 31,507m até encontrar o ponto “1”, ponto esse que é o referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 54.822,42m2.”
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 2001.