Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.466, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Cria, na Secretaria da Cultura, o Museu de Esculturas "Felícia Leirner"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância do trabalho da artista plástica Felícia Leirner e seu reconhecimento internacional;
Considerando que suas esculturas encontramse instaladas no pátio externo do Auditório “Cláudio Santoro”, em Campos do Jordão; e
Considerando a necessidade de se propiciar ao acervo de obras, da artista em referência, tratamento museológico adequado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, o Museu de Esculturas “Felícia Leirner”, em Campos do Jordão, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Museus e Arquivos - DEMA.
Parágrafo único - O Museu criado por este artigo não se caracteriza como unidade administrativa.
Artigo 2.º - O Museu de Esculturas “Felícia Leirner” é composto de esculturas já incorporadas ao patrimônio do Estado e destinadas à Secretaria da Cultura.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo 1.º deste decreto fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, o inciso IX, com a seguinte redação:
“IX - Museu de Esculturas “Felícia Leirner”.”.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 2001.