Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.467, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.172, de 4 de agosto de 1999, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuíto, e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bastos, de imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 44.172, de 4 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á às instalações do Recinto Permanente de Exposições Agro-Avícolas “Kisube Watanabe”, ficando a Prefeitura Municipal de Bastos autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bastos, do prédio onde encontra-se edificada a sede administrativa do referido recinto, contendo a área construída de 336,56m2 (trezentos e trinta e seis metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados).”. (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 2001.