Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.468, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pontes Gestal, de área remanescente de 1.500m

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pontes Gestal, de área remanescente de 1.500m2 do terreno localizado na Avenida Três, naquela localidade, situada dentro de uma área maior de 3.100m2, ao lado da Delegacia de Polícia da cidade, com medidas e confrontações constantes do memorial descritivo de fls.2/3 do Processo DSP-V-79/2001-SSP.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata este decreto será destinado à implantação de almoxarifado da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 2001.