Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social no Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 149.626,00 (Cento e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais), suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º , do Decreto n.º 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001 GERALDO ALCKMIN Fernando Dall’Acqua Secretário da Fazenda André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 2001.