Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.505, DE 21 DE JANEIRO DE 2002

Cria o Programa Estadual de Recompensa e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Programa Estadual de Recompensa, que tem por finalidade incentivar a colaboração da população em ações da Secretaria da Segurança Pública, mediante fornecimento de informações que possibilitem solucionar casos investigados pela polícia.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança Pública indicará, mediante resolução específica, os casos em que o prêmio será pago, bem como o seu valor, observado o limite de R$ 50.000,00.
Artigo 3.º - Os recursos destinados ao prêmio a que se refere este decreto serão administrados pelo Fundo de Incentivo à Segurança Pública - FISP, sob controle da Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá doar recursos financeiros para realização deste Programa, a serem depositados no Fundo de Incentivo à Segurança Pública - FISP.
Artigo 4.º - O Poder Executivo providenciará ampla divulgação dos casos indicados para atribuição do prêmio, por meios próprios e/ou colaboração de entidades da sociedade civil.
Artigo 5.º - Será garantido ao informante o sigilo de sua identidade.
Artigo 6.º - O Secretário da Segurança Pública, mediante resolução, disciplinará o disposto neste decreto, bem como as medidas necessárias à segura operação deste Programa.
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de janeiro de 2002.