Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.509, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

Prorroga a vigência do Decreto nº 42080, de 12/08/1997, que autorizou a celebração de convênios com Municípios do Estado, na forma especificada

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A autorização concedida à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo artigo 1º do Decreto nº 42.080, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com Municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática específica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelo Decreto nº 43.553, de 19 de outubro de 1998, pelo Decreto nº 43.916, de 26 de março de 1999, pelo Decreto nº 44.687, de 2 de fevereiro de 2000 e pelo Decreto nº 45.629, de 16 de janeiro de 2001, fica prorrogada por mais 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2002, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.
Parágrafo único - A celebração de convênios de que trata este decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de janeiro de 2002.