DECRETO N. 46.522, DE 30 DE
JANEIRO DE 2002
Transfere
os cargos e as funções-atividades que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
Complementar nº 180, de
12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam transferidos o cargo provido e as funções-atividades
preenchidas constantes do Anexo
I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2.º - Ficam transferidos o cargo e a função-atividade vagos constantes do Anexo II,
que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo
3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I
- nome do servidor;
II
- dados da cédula de identidade;
III
- situação do cargo, ou função-atividade no
que se refere ao seu
provimento e preenchimento ou
vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo
4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30
de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e
da Defesa da Cidadania
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da
Administração Penitenciária
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Juventude,
Esporte e Lazer
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de janeiro de 2002.