Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.523, DE 31 DE JANEIRO DE 2002

Autoriza o Procurador Geral do Estado a delegar as competências previstas nos incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 33.705, de 22 de agosto de 1991 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o incremento, decorrente da edição do Decreto nº 43.824, de 1º de fevereiro de 1999, no número de processos e expedientes administrativos que têm por objeto a adjudicação e a arrematação de bens oriundos de executivos fiscais;
Considerando a necessidade de racionalização na tramitação dos referidos processos;
Considerando os princípios da celeridade e economia processuais; e
Considerando o escopo maior da cobrança executiva que é a quitação de débito fiscal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Procurador Geral do Estado autorizado a delegar as competências previstas nos incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 33.705, de 22 de agosto de 1991.
Artigo 2.º - A delegação a que alude o artigo anterior será formalizada por meio de resolução do Procurador Geral do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de janeiro de 2002.