DECRETO N. 46.571, DE 1
DE MARÇO DE 2002
Identifica
unidades de saúde da Secretaria da Administração
Penitenciária para fins de concessão de gratificação
que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e na conformidade do
artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo
1.º - Para fins de concessão da
Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do
Sistema de Gratificações
da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar
nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas
as unidades constantes do
Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes a
Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelos
Decretos nº 45.872, de 25 de junho de 2001 e nº 45.879, de 26
de junho de 2001.
Artigo
2.º - A concessão da Gratificação
Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas
unidades identificadas por
este decreto far-se-á com observância das diretrizes
estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo
3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes,
1º de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da
Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo
e Gestão Estratégica, a 1º de março
de 2002.