DECRETO N. 46.677, DE 9 DE
ABRIL DE 2002
Altera o
anexo IX ao Decreto 34.666, de 26 de
fevereiro de 1992
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - O anexo IX ao Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterado pelo
Decreto nº 38.338, de 22
de fevereiro de 1994, fica substituído pelo anexo a este decreto.
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 1º de maio
de 2002 para os dirigentes de unidades de que trata a Lei n.º 10.941, de 25 de
outubro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 9 de abril de 2002.
OFÍCIO GS/CAT Nº 308-2002
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à
eleva apreciação de
Vossa Excelência minuta de Decreto que altera o anexo IX ao Decreto nº 34.666, de 26
de fevereiro de 1992, de que
trata o artigo 1º do Decreto nº 38.338, de 22 de fevereiro de 1994.
A alteração aqui
proposta tem como objetivo adequar
o anexo supra, de cargos e funções da área tributária à atual estrutura
desta Coordenadoria, à vista
da Lei Complementar nº 911, de 03 de janeiro de 2002, já regulamentada por
Decreto e da Lei nº 10.941,
de 25 de outubro de 2001, cuja regulamentação está sendo submetida à
apreciação de Vossa Excelência.
Esclarecemos ainda, que também
estamos submetendo em
apartado, minuta alterando o Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999,
para adequalo a atual
estrutura da CAT, com inserção de parágrafo único ao artigo 40, limitando os
cargos e funções que
fazem jus à gratificação de
representação.
Com essas justificativas e propondo a
edição de Decreto
conforme a minuta anexa, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa
Excelência, meus protestos de estima e alta
consideração.
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor GERALDO ALCKMIN
Digníssimo Governador do
Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes