DECRETO N. 46.677, DE 9 DE ABRIL DE 2002

Altera o anexo IX ao Decreto 34.666, de 26 de fevereiro de 1992

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O anexo IX ao Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 38.338, de 22 de fevereiro de 1994, fica substituído pelo anexo a este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002 para os dirigentes de unidades de que trata a Lei n.º 10.941, de 25 de outubro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de abril de 2002.



OFÍCIO GS/CAT Nº 308-2002
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à eleva apreciação de Vossa Excelência minuta de Decreto que altera o anexo IX ao Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 38.338, de 22 de fevereiro de 1994.
A alteração aqui proposta tem como objetivo adequar o anexo supra, de cargos e funções da área tributária à atual estrutura desta Coordenadoria, à vista da Lei Complementar nº 911, de 03 de janeiro de 2002, já regulamentada por Decreto e da Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001, cuja regulamentação está sendo submetida à apreciação de Vossa Excelência.
Esclarecemos ainda, que também estamos submetendo em apartado, minuta alterando o Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, para adequalo a atual estrutura da CAT, com inserção de parágrafo único ao artigo 40, limitando os cargos e funções que fazem jus à gratificação de representação.
Com essas justificativas e propondo a edição de Decreto conforme a minuta anexa, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência, meus protestos de estima e alta consideração.

Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor GERALDO ALCKMIN
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes