GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, imóvel com benfeitorias, com área total de 574 ha (quinhentos e setenta e quatro hectares), situado no Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, com as características, medidas e confrontações constantes do processo PGE nº 13.256/53, a saber: “Iniciam as divisas no marco de concreto (MC) cravado à margem esquerda do Ribeirão Itinga, próximo à Barra do Ribeirão Inhambirú e da ponte do Ribeirão Itinga, na estrada que vai do Colégio à Sorocaba; desse ponto (MC) inicial,seguem as divisas pela margem esquerda do Ribeirão Itinga acima com o rumo e distância de 75º10’SW e 75m, até o canto da posse nº 22 requerida por Wilfrido Vieira Barbosa; desse ponto, seguem as divisas dividindo com a posse nº 22 requerida por Wilfrido Vieira Barbosa, ao longo de uma cerca e valo, com os rumos e distâncias de 70º10’SW e 75m, 73º10’SW e 162,20m, 51º45’SW e 286m, 41º25’SW e 216m, até a divisa da posse nº 46 requerida por Augusto Galvão; desse ponto seguem as divisas por uma cerca e valo, dividindo com a posse nº 46 requerida por Augusto Galvão com os rumos e distâncias de 45º03’SW e 740m, 52º07’SW e 250m, 56º26’SW e 343m, 09º33’SE e 225,15m, 43º47’SW e 62m, até o ponto da margem esquerda do Ribeirão Itinga divisa da posse nº 21, requerida por Wilfrido Vieira Barbosa; desse ponto, pelo córrego (ribeirão) Itinga acima, com os rumos e distâncias de: 25º37’SW e 75m, 56º02’SW e 77,75m; desse ponto, dividindo sempre com a posse nº 21, requerida por Wilfrido Vieira Barbosa seguem as divisas ao longo de uma cerca e valos, com rumos e distâncias de: 43º14’SE e 118m, 56º 21’SE e 250m, 66º29’SE e 99m, 89º56’NE e 129,70m, 79º44’SE e 260m, 30º05’NE e 40m, até um ponto na divisa da posse nº 42, requerida por Adolfo Ribeiro Neto; desse ponto, seguem as divisas dividindo com a posse nº 42, requerida por Adolfo Ribeiro Neto, com rumos e distâncias de: 74º41’SE e 421m, 53º40’SE e 158m, 28º24’NE e 224m, 27º20’NE e 280m, 21º45’NE e 236m, até um ponto à margem de um valo, e na divisa de terras particulares; desse ponto, seguem as divisas ao longo de um valo, dividindo com terras particulares com os rumos e distâncias de: 87º50’SE e 234m, 24º15’SW e 50m até um ponto da divisa da posse nº 23, ocupada por quem de direito; desse ponto, dividindo com a posse nº 23; ocupada por quem de direito, seguem as divisas com rumos e distâncias de: 07º28’SW e 23,50m, 41º12’SE e 45,50m, 72º47’NE e 72,50m, 13º30’SW e 23m, 87º26’SE e 15m, 57º10’NE e 80m, até um ponto à margem de um valo e na divisa de terras particulares; desse ponto, dividindo com terras particulares, seguem as divisas ao longo do referido valo com rumo e distância de 78º21’SE e 225m, até um ponto na divisa da posse nº 47 requerida por Alfredo Gaspar; desse ponto, dividindo com a posse nº 47, requerida por Alfredo Gaspar seguem as divisas com rumo e distância de 02º55’SW e 62m, até um ponto na divisa da posse nº 5, requerida por Renato F. Ribeiro; desse ponto seguem as divisas dividindo com a posse nº 5 requerida por Renato Fonseca Ribeiro, com os rumos e distâncias de 81º25’NW e 35m, 66º33’SW e 172m, 71º07’SW e 106m, 18º49’SW e 224m, 19º30’SW e 753m, até um ponto na divisa da posse nº 43, ocupada por Antônio Fogaça ou sucessores; desse ponto, dividindo com a posse nº 43, ocupada por Antônio Fogaça ou sucessores, seguem as divisas com os rumos e distâncias de: 64º01’NW e 750m, 58º58’NW e 616m, 24º37’SW e 563m, 24º43’SW e 180m, até encontrar a curva circular de raio igual a 8Km com o centro na cidade de Pirapora, desse ponto, seguem as divisas à direita, pela referida curva, até encontrar um ponto junto à divisa da gleba nº 51, requerida por Miguel Leite de Andrade; desse ponto seguem as divisas, marginando a referida posse, com rumos e distâncias de: 62º04’NW e 82m, 77º59’NW e 240,50m, 45º09’SW e 40m, até encontrar novamente a curva circular de raio igual a 8km, com centro na cidade de Salto do Pirapora; desse ponto, seguem as divisas pela referida curva, até encontrar o espigão divisor do município de Salto de Pirapora - Araçoiaba da Serra; desse ponto seguem as divisas à esquerda, pelo referido espigão divisor, até um ponto na divisa da gleba nº 39, ocupada por quem de direito; desse ponto, dividindo com a gleba nº 39, ocupada por quem de direito, seguem as divisas com o rumo e distância de 52º20’NW e 140m, até um ponto na divisa de terras particulares; desse ponto, dividindo com terras particulares, seguem as divisas com os rumos e distâncias de 52º20’NW e 245m, até um ponto MC (marca de concreto); 71º07’NW e 155m, até um ponto na divisa da posse nº 15, ocupada por quem de direito; desse ponto dividindo com a posse nº 15, ocupada por quem de direito, seguem as divisas com os rumos e distâncias de: 24º44’NE e 112,40m, 59º20’NW e 175,80m, até um ponto na divisa da posse nº 72, ocupada por quem de direito; desse ponto, dividindo com a posse nº 72, ocupada por quem de direito, seguem as divisas com os rumos e distâncias de: 23º10’SW e 107m, até um ponto na divisa de terras particulares; desse ponto, dividindo com terras particulares, seguem as divisas com rumos e distâncias de: 65º39’NW e 159m, 42º15’NW e 45m, 62º42’NW e 97m até um ponto na divisa da posse nº 71, ocupada por quem de direito; desse ponto seguem dividindo com a posse nº 71, com rumos e distâncias de:46º00’NE e 158m, 29º08’NE e 165m, 29º08’NE e 153m, 34º42’NE e 153,50m; desse ponto seguem com o rumo de 34º42’NE e distância de 32m, dividindo com a posse nº 95, até um ponto na divisa da posse nº 67; desse ponto dividindo com a posse nº 67, seguem com rumos e distâncias de: 69º42’SE e 95,40m, 12º11’NE e 94,40m, até um ponto na divisa da posse nº 95; desse ponto, dividindo com a posse nº 95, seguem com os rumos e distâncias de: 08º16’NE e 212,75m, 08º16’NE e 70m, até um ponto da divisa da posse nº 37, cujo ponto também é interseção da curva de raio igual a 8km, com o centro na Matriz de Araçoiaba da Serra; desse ponto seguem as divisas pela referida curva com o rumo e distância de 66º40’NE e 135m, até a divisa da posse nº 50, ocupada por Anamaria Joaquim, com a qual divide com o rumo e distância de: 5º04’SE e 230m, até um ponto da divisa da posse nº 94; desse ponto seguem as divisas, dividindo com as posses nºs 94, 93, e 76, 66, 57, 65 e 63, ocupadas por quem de direito, com rumos e distâncias de: 10º19’SE e 249m, 26º50’SE e 51m, 13º00’SW e 78m, 30º00’SE e 90m, 06º12’SE e 125m, 69º10’SE e 130m, 69º00’NE e 145m, 33º28’SE e 35m, 76º02’NE e 145m, 69º27’NE e 155m, 58º21’NE e 97m, 67º27’NE e 100m, 67º27’NE e 88m, 64º59’NW e 73m, 64º59’NW 73m, 17º44’NE e 94m, 18º11’NW e 103m, 08º00’NW e 140m, até um ponto na divisa da posse nº 79 requerida por Mário Ribeiro e com a qual divide com o rumo de 59º22’NE e 160m, até um ponto na divisa da posse nº B requerida por Prudêncio Leite de Camargo; desse ponto, dividindo com a posse nº B requerida por Prudêncio Leite de Camargo, seguem as divisas com rumos e distâncias de: 31º40’SE e 208,75m, 66º28’SE e 260m, 60º01’NE e 640m, 06º01’NE e 171m, 16º50’NE e 98m, até um ponto na margem de um valo, na divisa da posse nº 52, de Prudêncio Leite de Camargo (particular), com o qual divide, ao longo do referido valo, com rumos e distâncias de: 47º02’NE e 145m, 19º40’NE e 97m, até um ponto na divisa da posse A, requerida por Prudêncio Leite de Camargo, com o qual divide com o rumo de 44º46’NE e 165m, até um ponto na divisa das terras requeridas por Comércio e Indústria Galvão Cesar Ltda., com as quais divide com o rumo de 27º50’NE e 1.499m, até um ponto à margem de um valo, na divisa da posse nº 10, requerida por André Matielo, com o qual divide com os rumos e distâncias de: 11º15’NE e 64m, 49º12’NE e 42m, até um ponto na margem direita de um córrego e na divisa da posse nº 3, requerida por Francisco Albuquerque Bueno e outros; desse ponto, dividindo com a posse nº 3, requerida por Francisco Albuquerque e outros seguem as divisas com rumos e distâncias de: 79º32’SE e 65m, 81º35’NE e 117,25m, 48º02’NE e 302m, 60º52’NE e 295m, 57º56’NE e 241m, até um ponto na divisa da posse nº 30 requerida por Jorge Caracante; desse ponto, dividindo com a posse nº 30, requerida por Jorge Caracante, seguem as divisas com rumos e distâncias de: 10º35’SE e 63m, 74º04’SE e 274m, 73º15’SE e 249m, 73º10’SE e 299m, 89º16’NE e 118,50m, até um ponto na divisa da posse nº 4, requerida por Maria Ferraz; desse ponto, dividindo com a posse nº 4, requerida por Maria Ferraz, seguem as divisas com os rumos e distâncias de: 08º10’SW e 76m, até encontrar um marco de concreto (MC) cravado à margem esquerda do Ribeirão Itinga, próximo à Barra do Ribeirão Inhambirú e da ponte do Ribeirão Itinga, na estrada que vai do Colégio a Sorocaba, ponto de partida, encerrando a área de 574ha.”.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 26 de abril de 2002.