Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.726, DE 26 DE ABRIL DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, imóvel com benfeitorias, com área total de 574 ha (quinhentos e setenta e quatro hectares), situado no Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, com as características, medidas e confrontações constantes do processo PGE nº 13.256/53, a saber: “Iniciam as divisas no marco de concreto (MC) cravado à margem esquerda do Ribeirão Itinga, próximo à Barra do Ribeirão Inhambirú e da ponte do Ribeirão Itinga, na estrada que vai do Colégio à Sorocaba; desse ponto (MC) inicial,seguem as divisas pela margem esquerda do Ribeirão Itinga acima com o rumo e distância de 75º10’SW e 75m, até o canto da posse nº 22 requerida por Wilfrido Vieira Barbosa; desse ponto, seguem as divisas dividindo com a posse nº 22 requerida por Wilfrido Vieira Barbosa, ao longo de uma cerca e valo, com os rumos e distâncias de 70º10’SW e 75m, 73º10’SW e 162,20m, 51º45’SW e 286m, 41º25’SW e 216m, até a divisa da posse nº 46 requerida por Augusto Galvão; desse ponto seguem as divisas por uma cerca e valo, dividindo com a posse nº 46 requerida por Augusto Galvão com os rumos e distâncias de 45º03’SW e 740m, 52º07’SW e 250m, 56º26’SW e 343m, 09º33’SE e 225,15m, 43º47’SW e 62m, até o ponto da margem esquerda do Ribeirão Itinga divisa da posse nº 21, requerida por Wilfrido Vieira Barbosa; desse ponto, pelo córrego (ribeirão) Itinga acima, com os rumos e distâncias de: 25º37’SW e 75m, 56º02’SW e 77,75m; desse ponto, dividindo sempre com a posse nº 21, requerida por Wilfrido Vieira Barbosa seguem as divisas ao longo de uma cerca e valos, com rumos e distâncias de: 43º14’SE e 118m, 56º 21’SE e 250m, 66º29’SE e 99m, 89º56’NE e 129,70m, 79º44’SE e 260m, 30º05’NE e 40m, até um ponto na divisa da posse nº 42, requerida por Adolfo Ribeiro Neto; desse ponto, seguem as divisas dividindo com a posse nº 42, requerida por Adolfo Ribeiro Neto, com rumos e distâncias de: 74º41’SE e 421m, 53º40’SE e 158m, 28º24’NE e 224m, 27º20’NE e 280m, 21º45’NE e 236m, até um ponto à margem de um valo, e na divisa de terras particulares; desse ponto, seguem as divisas ao longo de um valo, dividindo com terras particulares com os rumos e distâncias de: 87º50’SE e 234m, 24º15’SW e 50m até um ponto da divisa da posse nº 23, ocupada por quem de direito; desse ponto, dividindo com a posse nº 23; ocupada por quem de direito, seguem as divisas com rumos e distâncias de: 07º28’SW e 23,50m, 41º12’SE e 45,50m, 72º47’NE e 72,50m, 13º30’SW e 23m, 87º26’SE e 15m, 57º10’NE e 80m, até um ponto à margem de um valo e na divisa de terras particulares; desse ponto, dividindo com terras particulares, seguem as divisas ao longo do referido valo com rumo e distância de 78º21’SE e 225m, até um ponto na divisa da posse nº 47 requerida por Alfredo Gaspar; desse ponto, dividindo com a posse nº 47, requerida por Alfredo Gaspar seguem as divisas com rumo e distância de 02º55’SW e 62m, até um ponto na divisa da posse nº 5, requerida por Renato F. Ribeiro; desse ponto seguem as divisas dividindo com a posse nº 5 requerida por Renato Fonseca Ribeiro, com os rumos e distâncias de 81º25’NW e 35m, 66º33’SW e 172m, 71º07’SW e 106m, 18º49’SW e 224m, 19º30’SW e 753m, até um ponto na divisa da posse nº 43, ocupada por Antônio Fogaça ou sucessores; desse ponto, dividindo com a posse nº 43, ocupada por Antônio Fogaça ou sucessores, seguem as divisas com os rumos e distâncias de: 64º01’NW e 750m, 58º58’NW e 616m, 24º37’SW e 563m, 24º43’SW e 180m, até encontrar a curva circular de raio igual a 8Km com o centro na cidade de Pirapora, desse ponto, seguem as divisas à direita, pela referida curva, até encontrar um ponto junto à divisa da gleba nº 51, requerida por Miguel Leite de Andrade; desse ponto seguem as divisas, marginando a referida posse, com rumos e distâncias de: 62º04’NW e 82m, 77º59’NW e 240,50m, 45º09’SW e 40m, até encontrar novamente a curva circular de raio igual a 8km, com centro na cidade de Salto do Pirapora; desse ponto, seguem as divisas pela referida curva, até encontrar o espigão divisor do município de Salto de Pirapora - Araçoiaba da Serra; desse ponto seguem as divisas à esquerda, pelo referido espigão divisor, até um ponto na divisa da gleba nº 39, ocupada por quem de direito; desse ponto, dividindo com a gleba nº 39, ocupada por quem de direito, seguem as divisas com o rumo e distância de 52º20’NW e 140m, até um ponto na divisa de terras particulares; desse ponto, dividindo com terras particulares, seguem as divisas com os rumos e distâncias de 52º20’NW e 245m, até um ponto MC (marca de concreto); 71º07’NW e 155m, até um ponto na divisa da posse nº 15, ocupada por quem de direito; desse ponto dividindo com a posse nº 15, ocupada por quem de direito, seguem as divisas com os rumos e distâncias de: 24º44’NE e 112,40m, 59º20’NW e 175,80m, até um ponto na divisa da posse nº 72, ocupada por quem de direito; desse ponto, dividindo com a posse nº 72, ocupada por quem de direito, seguem as divisas com os rumos e distâncias de: 23º10’SW e 107m, até um ponto na divisa de terras particulares; desse ponto, dividindo com terras particulares, seguem as divisas com rumos e distâncias de: 65º39’NW e 159m, 42º15’NW e 45m, 62º42’NW e 97m até um ponto na divisa da posse nº 71, ocupada por quem de direito; desse ponto seguem dividindo com a posse nº 71, com rumos e distâncias de:46º00’NE e 158m, 29º08’NE e 165m, 29º08’NE e 153m, 34º42’NE e 153,50m; desse ponto seguem com o rumo de 34º42’NE e distância de 32m, dividindo com a posse nº 95, até um ponto na divisa da posse nº 67; desse ponto dividindo com a posse nº 67, seguem com rumos e distâncias de: 69º42’SE e 95,40m, 12º11’NE e 94,40m, até um ponto na divisa da posse nº 95; desse ponto, dividindo com a posse nº 95, seguem com os rumos e distâncias de: 08º16’NE e 212,75m, 08º16’NE e 70m, até um ponto da divisa da posse nº 37, cujo ponto também é interseção da curva de raio igual a 8km, com o centro na Matriz de Araçoiaba da Serra; desse ponto seguem as divisas pela referida curva com o rumo e distância de 66º40’NE e 135m, até a divisa da posse nº 50, ocupada por Anamaria Joaquim, com a qual divide com o rumo e distância de: 5º04’SE e 230m, até um ponto da divisa da posse nº 94; desse ponto seguem as divisas, dividindo com as posses nºs 94, 93, e 76, 66, 57, 65 e 63, ocupadas por quem de direito, com rumos e distâncias de: 10º19’SE e 249m, 26º50’SE e 51m, 13º00’SW e 78m, 30º00’SE e 90m, 06º12’SE e 125m, 69º10’SE e 130m, 69º00’NE e 145m, 33º28’SE e 35m, 76º02’NE e 145m, 69º27’NE e 155m, 58º21’NE e 97m, 67º27’NE e 100m, 67º27’NE e 88m, 64º59’NW e 73m, 64º59’NW 73m, 17º44’NE e 94m, 18º11’NW e 103m, 08º00’NW e 140m, até um ponto na divisa da posse nº 79 requerida por Mário Ribeiro e com a qual divide com o rumo de 59º22’NE e 160m, até um ponto na divisa da posse nº B requerida por Prudêncio Leite de Camargo; desse ponto, dividindo com a posse nº B requerida por Prudêncio Leite de Camargo, seguem as divisas com rumos e distâncias de: 31º40’SE e 208,75m, 66º28’SE e 260m, 60º01’NE e 640m, 06º01’NE e 171m, 16º50’NE e 98m, até um ponto na margem de um valo, na divisa da posse nº 52, de Prudêncio Leite de Camargo (particular), com o qual divide, ao longo do referido valo, com rumos e distâncias de: 47º02’NE e 145m, 19º40’NE e 97m, até um ponto na divisa da posse A, requerida por Prudêncio Leite de Camargo, com o qual divide com o rumo de 44º46’NE e 165m, até um ponto na divisa das terras requeridas por Comércio e Indústria Galvão Cesar Ltda., com as quais divide com o rumo de 27º50’NE e 1.499m, até um ponto à margem de um valo, na divisa da posse nº 10, requerida por André Matielo, com o qual divide com os rumos e distâncias de: 11º15’NE e 64m, 49º12’NE e 42m, até um ponto na margem direita de um córrego e na divisa da posse nº 3, requerida por Francisco Albuquerque Bueno e outros; desse ponto, dividindo com a posse nº 3, requerida por Francisco Albuquerque e outros seguem as divisas com rumos e distâncias de: 79º32’SE e 65m, 81º35’NE e 117,25m, 48º02’NE e 302m, 60º52’NE e 295m, 57º56’NE e 241m, até um ponto na divisa da posse nº 30 requerida por Jorge Caracante; desse ponto, dividindo com a posse nº 30, requerida por Jorge Caracante, seguem as divisas com rumos e distâncias de: 10º35’SE e 63m, 74º04’SE e 274m, 73º15’SE e 249m, 73º10’SE e 299m, 89º16’NE e 118,50m, até um ponto na divisa da posse nº 4, requerida por Maria Ferraz; desse ponto, dividindo com a posse nº 4, requerida por Maria Ferraz, seguem as divisas com os rumos e distâncias de: 08º10’SW e 76m, até encontrar um marco de concreto (MC) cravado à margem esquerda do Ribeirão Itinga, próximo à Barra do Ribeirão Inhambirú e da ponte do Ribeirão Itinga, na estrada que vai do Colégio a Sorocaba, ponto de partida, encerrando a área de 574ha.”.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 26 de abril de 2002.