Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.902, DE 05 DE JULHO DE 2002

Prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da Secretaria da Saúde solucionar pendências ainda existentes para que se efetive a devolução do Hospital à Irmandade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de julho de 2002.