Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.014, DE 21 DE AGOSTO DE 2002

Altera o Subanexo 17 do Anexo IV do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, que fixa diretrizes e identifica unidades para fins de concessão das gratificações instituídas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, no âmbito do Hospital Infantil "Cândido Fontoura"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Hospital Infantil “Cândido Fontoura”, o Subanexo 17 do Anexo IV, a que se refere a alínea “a”, do inciso III, do artigo 4.º do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 2002.

ANEXO
a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 47.014, de 21 de agosto de 2002

SUBANEXO 17
HOSPITAL INFANTIL “CÂNDIDO FONTOURA” UNIDADES/ÁREAS IDENTIFICADAS PARA FINS DE CONCESSÃO DE GEAH
Da Divisão Médica:
Do Serviço de Clínica Pediátrica:
Equipe Médica de Neonatologia e Berçário Externo
Do Serviço de Cirurgia Pediátrica:
Equipe Médica de Clínica Cirúrgica Pediátrica
Equipe Médica de Anestesiologia
Do Serviço de Emergência:
Equipe Médica de Emergência D-I
Equipe Médica de Emergência D-II
Equipe Médica de Emergência D-III
Equipe Médica de Emergência D-IV
Equipe Médica de Emergência D-V
Equipe Médica de Emergência N-I
Equipe Médica de Emergência N-II
Equipe Médica de Emergência N-III
Equipe Médica de Emergência N-IV
Equipe Médica de Emergência N-V
Do Serviço de Atendimento Especializado:
Equipe Médica de Unidade de Terapia Intensiva Infantil
Equipe Médica de Moléstias Infecciosas
Da Divisão de Enfermagem:
Do Serviço de Enfermagem de Clínica Pediátrica:
Equipe Técnica de Enfermagem de Neonatologia e Berçário Externo
Do Serviço de Enfermagem de Cirurgia Pediátrica:
Equipe Técnica de Enfermagem de Cirurgia Pediátrica N-I
Equipe Técnica de Enfermagem de Cirurgia Pediátrica N-II
Equipe Técnica de Enfermagem de Centro Cirúrgico
Equipe Técnica de Enfermagem de Centro de Material Esterilizado
Do Serviço de Enfermagem de Emergência:
Equipe Técnica de Enfermagem de Emergência D-I
Equipe Técnica de Enfermagem de Emergência D-II
Equipe Técnica de Enfermagem de Emergência N-I
Equipe Técnica de Enfermagem de Emergência N-II
UNIDADES/ÁREAS IDENTIFICADAS PARA FINS DE CONCESSÃO DE GEAH
Do Serviço de Enfermagem de Atendimento Especializado:
Equipe Técnica de Enfermagem de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica
Equipe Técnica de Enfermagem de Moléstias Infecciosas
Da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico:
Do Serviço de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos:
Seção de Radiodiagnóstico