DECRETO N. 47.084, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e a função-atividade vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos  anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Fernando Vasco Leça do Nascimento
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de setembro de 2002.