DECRETO N. 47.084, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2002
Transfere
os cargos e as funções-atividades que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
Complementar nº 180, de
12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades
preenchidas constantes do
Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2.º - Ficam transferidos os cargos e a função-atividade vagos, constantes do Anexo II,
que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo
3.º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I -
nome do servidor;
II
- dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou
vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo
4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à
conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo
5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência,
Tecnologia, Desenvolvimento Econômico
e Turismo
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da
Educação
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança
Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da
Administração Penitenciária
Fernando Vasco Leça do
Nascimento
Secretário do Emprego e
Relações do Trabalho
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 12 de setembro de 2002.