Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.336, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica, situado no Município de Miguelópolis

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, destinada à instalação do 4º Pelotão da 3ª Companhia do 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior, uma casa tipo residência, situada na Rua Sérgio de Freitas Barbosa, nº 860, no Município de Miguelópolis, com 114,00m² (cento e quatorze metros quadrados) de área de construção, adaptada para escritório, edificada sobre um terreno, caracterizado caracterizado no Processo GS/PMESP-8.411/2002-SSP, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 46.542, de 14 de fevereiro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de novembro de 2002.