Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.430, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

Identifica unidade de saúde para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial “Arquiteto Januário José Ezemplari” unidade transferida da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria da Saúde, através do Decreto n.º 46.695, de 16 de abril de 2002.
Artigo 2.º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de dezembro de 2002.