Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.468, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

Cria, na Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde, o Hospital Geral "Santa Marcelina" do Itaim Paulista

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Hospital Geral “Santa Marcelina” do Itaim Paulista.
Artigo 2.º - O Hospital Geral “Santa Marcelina” do Itaim Paulista tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de emergência e internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica, clínica pediátrica, clínica psiquiátrica e terapia intensiva, visando à promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de dezembro de 2002