Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.565, DE 01 DE JANEIRO DE 2003

Transfere o cargo que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do Quadro da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica para o Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, destinado à Coordenação de Planejamento Metropolitano, o cargo de Coordenador, vago em decorrência da exoneração de RAFAEL PIRES VALDÍVIA, R.G. 2.826.314 (D.O. de 29 de maio 1999).
Artigo 2.º - Fica o Secretário de Economia e Planejamento autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere à sua vacância.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo de Abreu Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de janeiro de 2003.