Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.575, DE 09 DE JANEIRO DE 2003

Altera o Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, que institui o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.º 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 2.º:
“I - Secretário de Comunicação;” (NR)
II - a Seção II e seu artigo 3.º:
“SEÇÃO II
Do Secretário de Comunicação
Artigo 3.º - Ao Secretário de Comunicação compete:
I - assessorar o Governador em assuntos de Comunicação;
II - elaborar a estratégia de Comunicação do Governo;
III - supervisionar a implantação e execução da política de Comunicação do Governo;
IV - em relação à administração de material e patrimônio:
a) ratificar a dispensa de licitação efetuada pelo Assessor de Comunicação;
b) exercer, no âmbito da Unidade de Assessoramento em Comunicação, as competências de que tratam os artigos 3.º e 6.º do Decreto n.º 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e n.º 34.544, de 14 de janeiro de 1992.
Parágrafo único - O Secretário de Comunicação reporta-se ao Governador.” (NR)

Artigo 2.º - O artigo 7.º do Decreto n.º 43.834, de 8 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7.º - O Secretário de Comunicação poderá baixar normas complementares que regulem o funcionamento do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM.”. (NR)
Artigo 3.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1.º do artigo 4.º:
"§ 1.º - A Unidade de Assessoramento em Comunicação reporta-se ao Secretário de Comunicação.”; (NR)
II - o § 2.º do artigo 14:
“§ 2.º - O Assessor de Comunicação reporta-se ao Secretário de Comunicação.”. (NR)
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 44.420, de 22 de novembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2003.