Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.581, DE 10 DE JANEIRO DE 2003

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e com base na Lei n.º 10.947, de 5 de novembro de 2001, e no Decreto n.º 47.567, de 1.º de janeiro de 2003,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Esporte e Lazer.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Divisão de Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esporte e Lazer:
I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Lazer;
II - Divisão de Esportes;
III - Divisão de Recreação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2003 e ficando revogado o Decreto n.º 46.161, de 4 de outubro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2003.