Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.646, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 23.116, de 18 de dezembro de 1984, que define os dirigentes e competências para as Unidades Orçamentária e de Despesa do Gabinete do Governador

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto n.º 23.116, de 18 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1.º:
“Artigo 1.º - O Secretário-Chefe da Casa Civil é o dirigente da Unidade Orçamentária do Gabinete do Governador, para o exercício das competências previstas no artigo 13 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.”; (NR)
II - o “caput” do artigo 2.º:
“Artigo 2.º - O dirigente da Unidade de Despesa do Gabinete do Governador é o Secretário Adjunto da Casa Civil, competindo-lhe:”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2003.