DECRETO N. 47.647, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003

Transfere o cargo e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos o cargo provido e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2003.