DECRETO N. 47.647, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003
Transfere o cargo e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam transferidos o cargo provido e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo, que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º
- Fica o Secretário Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social, autorizado a proceder, mediante apostila,
à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III
- situação do cargo, ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2003.